O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais a um homem que teve seu número de telefone citado na música “Bloqueado”. A decisão foi tomada após o autor da ação alegar que ou a ser importunado com inúmeras ligações e mensagens desde o lançamento da canção.
O processo
Conforme com o processo, o homem entrou com a ação contra o cantor em 2022 e ele afirmou que, após a divulgação da música, começou a receber um grande volume de mensagens, principalmente pelo WhatsApp. De acordo com o desembargador relator do caso, a quantidade de contatos recebidos inviabilizou o uso do telefone e dificultou o exercício de suas atividades profissionais, pois ele utilizava o mesmo número há anos. Já a defesa do músico, argumentou que Gusttavo apenas interpretou a canção e que os responsáveis pela inserção do número na letra foram os compositores. Além disso, a assessoria do músico destacou que a música não menciona o DDD e que a escolha do número foi aleatória.
Apesar da alegação, a Justiça Pernambucana entendeu que, ainda que a composição tenha sido feita por terceiros, o cantor Gusttavo Lima tem responsabilidade sobre a divulgação. O TJ-PE considerou que a publicidade gerada pelo cantor ao interpretar e popularizar a canção contribuiu diretamente para os transtornos vividos pelo autor do processo.
Da decisão ainda cabe recurso e até o momento, a assessoria de Gusttavo Lima não se manifestou sobre um possível recurso em decorrência da condenação.
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