O Prefeito municipal de Itapaci, Mario Macaco, através do decreto nº 01479/2021, considerando a necessidade de adoção, pela istração Pública do município de Itapaci, de uma série de medidas voltadas a prevenção, controle e contenção dos riscos inerentes ao coronavirus, Covid-19, observando o aumento significativo de casos positivos da doença no município nos últimos 10 dias, reiterou a situação de emergência em saúde pública no município.
Segundo o decreto, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória covid-19, nos termos do decreto 9.778 de 7 de janeiro de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavirus, ficam suspensas as seguintes atividades: Aulas presenciais em todos os níveis educacionais: na rede pública e privada; todas as atividades em clubes, espaços de eventos para lazer, todos os eventos, festas e aglomerações públicas e privadas de qualquer natureza na zona urbana ou rural.
Bares, distribuidoras de bebidas, jantinhas, pizzarias, Pit dogs, pastelaria, pamonharias, lanchonetes e sorveterias deverão funcionar até às 22 horas, sendo que após poderão realizar atendimento somente mediante serviço de entrega delivery.
Os supermercados deverão controlar a entrada e saída de pessoas.
Os estabelecimentos que não cumprirem o decreto serão penalizados com fechamento até o final da pandemia sem prejuízo das demais sanções, as autoridades istrativas competentes ficam incumbidos de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no momento arbitrário de preços e serviços relacionados ao enfrentamento da covid-19, bem como eventual violação do artigo 268 do código penal.
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